Justiça fixa idade mínima para o Ensino Fundamental
Criança deve completar 6 anos até 31 de março do ano em que for feita a matrícula
Crianças com menos de 6 anos completados até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula não podem mais ingressar no Ensino Fundamental em escolar públicas e particulares. A decisão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi publicada na segunda-feira. Antes da medida, menores de 6 anos que comprovassem capacidade intelectual por meio de avaliação psicopedagógica podiam entrar no Ensino Fundamental.
A decisão da Primeira Turma do STJ reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 5 Região (TRF5), que admitiu o acesso em Pernambuco e o estendeu para o resto do país. A União sustentou, entre outros pontos, que a fixação da idade mínima é atribuição do Conselho Nacional de Educação. Em resolução, o órgão sustenta que, para o ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental, a criança deverá completar 6 anos até o dia 31 de março no ano da matrícula. Caso contrário, somente na Pré-Escola.
O STJ argumentou que a adoção da idade cronológica como critério "é totalmente legítima, e que as resoluções foram expedidas após a realização de estudos e audiências públicas".
O ministro Sérgio Kukina, relator dos recursos, ressaltou em seu voto que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação é clara ao afirmar que o Ensino Fundamental obrigatório, com duração de nove anos, inicia-se aos 6 anos de idade. Além disso, argumentou que o critério cronológico não foi definido aleatoriamente e, sim, precedido de diversas audiências públicas e sugestões de especialistas.
A Coordenadora Geral do movimento social Todos Pela Educação, Alejandra Meraz Velasco, aprovou a medida. Para ela, estabelecer um critério nacional para ingresso no Ensino Fundamental facilita na hora da migração de escola.
Além disso, segundo a especialista, estudos psicológicos garantem que o ingresso muito cedo no Ensino Fundamental pode ter como conseqüência um desempenho escolar menor a longo prazo. "Existem formações lúdicas e de socialização importantes que podem ser sacrificadas se uma criança de 5 anos partir direto para uma estrutura mais escolar. Essa primeira fase não pode ser queimada, mesmo que a criança apresente um desenvolvimento maior"; argumentou. A Secretaria municipal de Educação disse que já cumpre a determinação e que não permite o ingresso antes desta idade.
Fonte: http://www.radionasondasdoambiente.net/index.php/noticia.php?id=390
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