terça-feira, 3 de março de 2015

Justiça fixa idade mínima para o Ensino Fundamental

Criança deve completar 6 anos até 31 de março do ano em que for feita a matrícula 
 
Crianças com menos de 6 anos completados até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula não podem mais ingressar no Ensino Fundamental em escolar públicas e particulares. A decisão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi publicada na segunda-feira. Antes da medida, menores de 6 anos que comprovassem capacidade intelectual por meio de avaliação psicopedagógica podiam entrar no Ensino Fundamental. 
 
A decisão da Primeira Turma do STJ reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 5 Região (TRF5), que admitiu o acesso em Pernambuco e o estendeu para o resto do país. A União sustentou, entre outros pontos, que a fixação da idade mínima é atribuição do Conselho Nacional de Educação. Em resolução, o órgão sustenta que, para o ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental, a criança deverá completar 6 anos até o dia 31 de março no ano da matrícula. Caso contrário, somente na Pré-Escola. 
 
O STJ argumentou que a adoção da idade cronológica como critério "é totalmente legítima, e que as resoluções foram expedidas após a realização de estudos e audiências públicas". 
 
O ministro Sérgio Kukina, relator dos recursos, ressaltou em seu voto que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação é clara ao afirmar que o Ensino Fundamental obrigatório, com duração de nove anos, inicia-se aos 6 anos de idade. Além disso, argumentou que o critério cronológico não foi definido aleatoriamente e, sim, precedido de diversas audiências públicas e sugestões de especialistas. 
 
A Coordenadora Geral do movimento social Todos Pela Educação, Alejandra Meraz Velasco, aprovou a medida. Para ela, estabelecer um critério nacional para ingresso no Ensino Fundamental facilita na hora da migração de escola. 
 
Além disso, segundo a especialista, estudos psicológicos garantem que o ingresso muito cedo no Ensino Fundamental pode ter como conseqüência um desempenho escolar menor a longo prazo. "Existem formações lúdicas e de socialização importantes que podem ser sacrificadas se uma criança de 5 anos partir direto para uma estrutura mais escolar. Essa primeira fase não pode ser queimada, mesmo que a criança apresente um desenvolvimento maior"; argumentou. A Secretaria municipal de Educação disse que já cumpre a determinação e que não permite o ingresso antes desta idade. 

Fonte: http://www.radionasondasdoambiente.net/index.php/noticia.php?id=390

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (PNE)

     O Plano Nacional de Educação (PNE) é uma lei ordinária, prevista na Constituição Federal, que entrou em vigência no dia 26 de junho de 2014 e valerá por 10 anos. Ela estabelece diretrizes, metas e estratégias de concretização no campo da educação. A partir do momento em que o PNE começa a valer, todos os planos estaduais e municipais de Educação devem ser criados ou adaptados em consonância com as diretrizes e metas estabelecidas por ele.
     O PNE tem 20 metas que abrangem todos os níveis de formação, desde a educação infantil até o ensino superior, com atenção para detalhes como a educação inclusiva, a melhoria da taxa de escolaridade média dos brasileiros, a formação e plano de carreira para professores, bem como a gestão e o financiamento da Educação. O plano também dá grande peso ao financiamento e ampliação dos investimentos. 

Conheça cada uma das metas:

1 - Educação Infantil
Até 2016, todas as crianças de 4 a 5 anos de idade devem estar matriculadas na pré-escola. A meta estabelece, também, a oferta de Educação Infantil em creches deve ser ampliada de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos até o final da vigência deste PNE.

2 - Ensino Fundamental
Até o último ano de vigência do PNE, toda a população de 6 a 14 anos deve ser matriculada no Ensino Fundamental de 9 anos, e pelo menos 95% dos alunos devem concluir essa etapa na idade recomendada.

3 - Ensino Médio
Até 2016, o atendimento escolar deve ser universalizado para toda a população de 15 a 17 anos. A meta é também elevar, até o final da vigência do PNE, a taxa líquida de matrículas no Ensino Médio para 85%.

4 - Educação Especial/Inclusiva
Toda a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação deve ter acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, de preferência na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

5 - Alfabetização
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do Ensino Fundamental. Atualmente, segundo dados de 2012, a porcentagem de crianças do 3º ano do Ensino Fundamental com aprendizagem adequada em leitura é de 44,5%. Em escrita, 30,1% delas estão aptas, e apenas 33,3% têm aprendizagem adequada em matemática.

6 - Educação integral
Até o fim da vigência do PNE, oferecer Educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos(as) alunos(as) da Educação Básica.

7 - Aprendizado adequado na idade certa
Estimular a qualidade da educação básica em todas etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb:
8 - Escolaridade média
Elevar, até 2013, a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar no mínimo 12 anos de estudo no último ano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
9 - Alfabetização e alfabetismo de jovens e adultos
Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e, até o final da vigência do PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.

10 - EJA integrada à Educação Profissional
Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional. Os dados de 2012 apontam que apenas 0,7% dos alunos do EJA de Ensino Fundamental têm esta integração. No Ensino Médio, a porcentagem sobe para 2,7%.

11 - Educação Profissional
Triplicar as matrículas da Educação Profissional Técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% da expansão no segmento público. Em 2012, houve 1.362.200 matrículas nesta modalidade de ensino. A meta é atingir o número de 4.086.600 de alunos matriculados.

12 - Educação Superior
Elevar a taxa bruta de matrícula na Educação Superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas, no segmento público.

13 - Titulação de professores da Educação Superior
Elevar a qualidade da Educação Superior pela ampliação da proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de Educação Superior para 75%, sendo, do total, no mínimo, 35% doutores.

14 - Pós-graduação
Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores.

15 - Formação de professores
Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 ano de vigência do  PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação, assegurando que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.

16 - Formação continuada e pós-graduação de professores
Formar, em nível de pós-graduação, 50% dos professores da Educação Básica, até o último ano de vigência do PNE, e garantir a todos os(as) profissionais da Educação Básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.

17 - Valorização do professor
Valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas da Educação Básica, a fim de equiparar o rendimento médio dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do 6º ano da vigência do PNE.

18 - Plano de carreira docente
Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os(as) profissionais da Educação Básica e Superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos(as) profissionais da Educação Básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido na Constituição Federal.

19 - Gestão democrática
Assegurar condições, no prazo de dois anos, para a efetivação da gestão democrática da Educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.

20 - Financiamento da Educação

Ampliar o investimento público em Educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do País no quinto ano de vigência da lei do PNE e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio.

Iniciou-se no dia dez de outubro de 2014, na Secretaria Municipal de Educação de Rio das Flôres, o estudo do Plano Nacional de Educação (PNE).
O plano supracitado, possui vinte metas, as quais devem ser alcançadas em 10 (dez) anos (2014 - 2024). O município  instituiu duas comissões que ficarão à frente desse estudo, incluindo profissionais da educação, representantes da comunidade civil, pais de alunos, membros do Poder Legislativo e técnicos como advogado, supervisor escolar, profissionais da tecnologia e contadores.
Essas comissões estudam os índices e avanços já alcançados pela educação do município e, posteriormente, traçarão estratégias para que as metas sejam atingidas.
É importante salientar que Rio das Flôres já ultrapassou algumas metas e em outras está com o índice próximo ao estabelecido pelo PNE. Na meta 1, por exemplo, já ultrapassou o percentual pois as creches já atendem 54% das crianças até 3 anos de idade e a Pré-escola 92% das crianças de 4 e 5 anos de idade.

Para conhecer os índices do município de Rio das Flôres acesse o link simec.mec.gov.br/pde/graficopne.php.


O calendário das próximas reuniões, ficou assim definido: 


10/03/2015 - às 8h, Estudo da 6ª a 10ª meta do PNE

24/03/2015 - às 8h, Estudo da 11ª a 15ª meta 
14/04/2015 - às 8h, Estudo da 16ª a 20ª meta
06/05/2015 - Alinhamento e revisão do documento
22/05/2015 - Fórum Municipal de Educação
27/05/2015 - Considerações Finais sobre o PME
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segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

CALENDÁRIO ESCOLAR 2015


ABERTURA DO ANO LETIVO 2015


No dia 02/02/2015 aconteceu a abertura do ano letivo da Rede Municipal de Ensino, com a presença dos funcionários da Secretaria de Educação.

Inicialmente, houve a apresentação da banda formada pelos alunos da Escola Municipal Manuel Duarte, integrantes do Projeto Mais Educação. O evento prosseguiu conduzido pela Secretária de Educação, Andréa Lasneaux. Participaram da mesa de autoridades representantes dos professores, diretores e os vereadores Carlos Augusto Laranja, Aderly Valente (Jaburu) e Militão Fabiano Magalhães. 

Após a cerimônia inicial, aconteceu a palestra da convidada Carolina Machado (Diretora Executiva do Projeto ELL), abordando a questão da leitura em sala de aula.

À tarde, realizou-se a palestra para os profissionais que atuam na Educação Infantil,com a professora de São João Del Rei, Rosilene Gaio, abordando o tema Corporiedade e Arte na Educação Infantil.